Brasília, 04 de novembro de 2025 – A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em sessão nesta terça-feira, o Projeto de Lei de autoria do deputado Pepa (PP), que dispõe sobre a contagem de tempo de serviço dos professores lotados nas Coordenações Regionais de Ensino do Distrito Federal.
O projeto visa garantir que o tempo de serviço prestado em atividades de direção, coordenação e assessoramento pedagógico seja computado para fins de aposentadoria especial. A medida, segundo o autor da proposta, corrige uma distorção e valoriza os profissionais da educação que atuam fora da sala de aula, em funções essenciais para o bom funcionamento da rede de ensino.
“A aprovação deste projeto é uma vitória para a educação do Distrito Federal. A exclusão do tempo de serviço prestado em funções pedagógicas externas à sala de aula cria uma distorção que desvaloriza a atuação desses profissionais e prejudica sua trajetória funcional. Com esta medida, estamos fazendo justiça, garantindo a valorização dos docentes e a justiça previdenciária para os servidores da educação. Agora o texto precisa ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha para transformar essa conquista em lei”, afirmou o deputado Pepa.
O texto do projeto de lei estabelece que o tempo de serviço prestado nas Coordenações Regionais de Ensino em cargo em comissão, função gratificada ou não, será computado integralmente para a aposentadoria especial, desde que o professor tenha exercido suas funções com atribuições educacionais, pedagógicas, de gestão ou de assessoramento diretamente voltadas ao sistema de ensino.